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O deputado Orlando Silva(PCdoB-SP) apresentou nesta quinta-feira (31) um novo relatório para o projeto de lei das “fake news” que exige que provedores de internet, aplicativos e redes sociais constituam empresa no país e sejam capazes de cumprir determinações judiciais.
O projeto inicial foi votado em grupo de trabalho na Casa em dezembro do ano passado. Nessa primeira versão, essas plataforma de internet deveriam manter apenas representantes legais no Brasil.
O deputado, relator da proposta, procurou bancadas partidárias para ajustar o texto e viabilizar sua votação no plenário da Câmara.
A mudança ocorre após polêmica envolvendo o aplicativo de mensagens Telegram, que chegou a ter seu funcionamento suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprir decisões judiciais.
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O Telegram não possui representação formal no Brasil e, após a decisão de Moraes, indicou um advogado como representante para dialogar com as autoridades brasileiras.
Pela nova proposta de Orlando Silva, o Telegram precisaria constituir uma empresa para ter autorização para funcionar no país.
A nova versão aperfeiçoa a redação e obriga a constituição de pessoa jurídica no país, exigindo que os representantes tenham plenos poderes para:
Segundo Silva, com as modificações, as representações de provedores de conexão ou de aplicações de internet, como o Telegram, deixam de ser meramente formais.
“A proposta saiu de uma representação meramente formal para uma representação que seja capaz de cumprir determinações judiciais”, explicou Silva.
“É necessário constituir pessoa jurídica para que essa representação dê capacidade e competência a responder às demandas e necessidades no Brasil. Essa é uma mudança que eu considero importante e relevante”, ressaltou Silva.
Silva disse que, com a finalização do novo relatório, está nas mãos do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação do requerimento de urgência e do mérito do texto em plenário.
O projeto já foi votado no Senado e voltará à Casa, porque sofreu modificações em seu conteúdo.
O novo relatório manteve o dispositivo já previsto no texto anterior que determinava a remuneração a empresas jornalísticas por conteúdo utilizados por provedores e plataformas na internet.
Segundo Silva, no entanto, a redação precisava de ajustes por ter sido considerada genérica.
“Houve uma crítica de que o artigo estava muito genérico, por isso que nós procuramos desenvolver um pouco mais o artigo 38, qualificando quem poderia ser beneficiado da remuneração do conteúdo jornalístico, apontando que o mero compartilhamento entre pessoas de links não ensejaria a remuneração de conteúdo jornalístico”, explicou.
Ele acrescentou ao texto que a remuneração devida às empresas jornalísticas se refere a conteúdos utilizados por provedores em quaisquer formatos, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.
Também adicionou ao texto dispositivos para dispor que:
Segundo Orlando, a proposta ainda poderá ser aperfeiçoada para prever que a remuneração de conteúdo jornalístico se dê para conteúdos indexados em plataformas de busca.